segunda-feira, 9 de março de 2009

DEFINIÇÃO DE DIREITO

Definição de Direito

Bobbio em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico afirma: ¨ Só se pode falar de Direito somente onde haja um complexo de normas formando um ordenamento, e que, portanto, o Direito não é norma, mas um conjunto coordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo¨.

Para Bobbio, é impossível definir o direito do ponto de vista da norma jurídica considerada isoladamente, pois uma definição satisfatória do direito só é possível se nos colocarmos do ponto de vista do ordenamento jurídico.

Hans Kelsen define Direito nos seguintes termos: "o Direito se constitui primordialmente como um sistema de normas coativas permeado por uma lógica interna de validade que legitima, a partir de uma norma fundamental, todas as outras normas que lhe integram


Miguel Reale em sua Obra Teoria Tridimensional do Direito: “diz que Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores”. Tríade: Fato, Valor e Norma.

Immanuel Kant: "o direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade".


Além dessas definições podemos ser mais básicos ao definir o Direito, como por exemplo, ¨Direito é um conjunto normativo, coercitivo e harmônico entre sim que regula a sociedade e suas relações¨.

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