terça-feira, 17 de março de 2009

Continuaçao Resumo de Direito Penal

Direito Penal I

Resumo Doutrina/ TRATADO DE DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT

Autoria : Daniela Neves
Aluna de Direito da FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE


Conceito de Crime

1-Conceito Criminológico de delito
2-Conceito Jurídico
2.1-Conceito Material
2.2-Conceito Formal
2.3-Conceito Analítico

1àSegundo Garófalo-“O crime(ou delito) é uma violação aos sentimentos altruístas de piedade e de probidade”.
Ferri-“Delito é movido por sentimentos egoístas e anti-sociais e que fere a moralidade de um povo”.(ao contrário do que Ferri diz o crime nem sempre é um sentimento egoísta e anti-social - art.121 §1º)

*essas duas concepções não servem

2.1àCrime é toda violação ao bem jurídico
2.2àF.Carrara-Crime é a contradição entre o fato e a lei penal.
2.3àCrime é todo fato típico,ilícito e culpável.

Tipicidade-É um juízo de adequação entre o fato e a lei penal
Atípico=irrelevante

Ilicitude(antijuridicidade)-É um juízo de valor negativo ou de desvalor que qualifica o fato como contrário ao ordenamento.
Maurach-Falar de ilicitude é falar das causas que a excluem.

Culpabilidade-é o único juízo sobre o indivíduo.Juízo de reprovação pessoal feito a um autor de um fato típico e ilícito,que podendo comportar-se conforme o direito opta livremente por comportar-se contrário a ele.
É o melhor elemento dos três.

Crime envolve ainda:
-Imputabilidade
-Potencial consciência da ilicitude do fato-vai ver se o indivíduo tinha ou não consciência da ilicitude do fato.
-Exigibilidade de conduta diversa

Obs.:Ausência de ação é diferente de omissão.

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Classificação do Delito

1-Quanto ao resultado
a)Crimes materiais
b)Crimes formais
c)Crimes de mera conduta

2-Quanto ao elemento subjetivo do tipo
a)Crimes dolosos
b)Crimes culposos
c)Crimes preterdolosos

3-Quanto ao momento consumativo
a)Crimes permanentes
b)Crimes instantâneos

4-Quanto a sua relação
a)Crimes consumados
b)Crimes tentados

5-Quanto ao fracionamento da conduta
a)Crimes unissubsistentes
b)Crimes plurissubisistentes

6-Quanto ao sujeito que pratica a ação
a)Crimes comuns
b)Crimes próprios
c)Crimes de mão própria

Crime-Todo fato típico,ilícito e culpável.

1.
a)Crime material-É aquele que o resultado é perceptível pelos sentidos ou seja há uma manipulação no mundo exterior.Distingue(separa)a ação do resultado.
Ex:Injuria escrita(só ocorre o resultado quando o indivíduo ler).
Homicídio(bem material)

b)Crimes formais-São aqueles em que a ação e o resultado só se dão no mesmo momento.
Ex:Injúria verbal,calúnia verbal,difamação verbal.

c)Crimes de mera conduta-São os crimes que não tem resultado.

Ex1:Invasão de domicílio-se pune a mera entrada de forma clandestina na casa do indivíduo.Pune unicamente entrar na casa.
Ex2:Omissão de socorro-pune o fato de não socorrer o indivíduo.
Ex3:Formação de quadrilha-3 ou mais pessoas-é um tipo penal pois virou uma conduta criminosa.
2.
a)Crimes Dolosos-São aqueles em que o indivíduo tem a vontade de praticá-los ou assume o risco de produzi-lo.

b)Crimes Culposos-Nos crimes culposos não se pune a intenção (a finalidade) do indivíduo e sim os meios para atingir tal finalidade(meios é que são reprováveis).

Dolo eventual-o indivíduo sabe os resultados e mesmo assim não os dá valor.
Culpa consciente-o indivíduo sabe os resultados possíveis mais acredita que pode seguir de maneira a escolher a ruim.

c)Crimes preterdolosos-São um misto de dolo e culpa.Há dolo na conduta antecedente e culpa na conduta posterior.
Ex:Intenção de lesionar mas acaba matando.

3.
a)Crimes Permanentes-A consumação se alonga no tempo.
Ex:Seqüestro(só acaba quando tem a liberdade)

b)Crimes Instantâneos-A consumação se dá em um único momento ou momento certo e determinado.
Ex:Atirou mas só morreu depois.
Consegue distinguir o momento da consumação.
Homicídio-crime instantâneo de efeito permanente

4.
a)Crimes Consumados-Não quer dizer atingir o resultado,porque existem crimes sem resultado e mesmo assim são praticados.São aqueles onde há reunião de todos os elementos descritos no tipo penal.Não tem ligação direta com o resultado.

b)Está ligado necessariamente ao resultado.O indivíduo inicia a execução do crime mas o resultado não ocorre por uma circunstância alheia a sua vontade.
A pena de crime tentado é a mesma de crime consumado porém reduzida de 1/3 a 2/3.

-Crimes Culposos não há tentativa porque você não condena a intenção
-Crime sem resultado(de mera conduta)não omite tentativa.

5.
a)Crimes Unissubsistentes-São aqueles que a conduta não pode ser fracionada.

b)Crime Plurissubsistente-É aquele que a conduta pode ser fracionada.

Ex:Homicídio-puxar a arma é uma conduta,atirar é outra-fracionada.
Injúria Verbal-Se dá em um único momento-fere a honra subjetiva,ou diz ou não diz.
Injúria Escrita-Escrever a carta é uma conduta,mandar é outra-fracionada.

6.
a)Crimes Comuns-São aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa.
Ex:Furto,roubo,homicídio,constrangimento legal.
Mulher pode ser autora de um crime de estupro(colocar a arma na cabeça da vítima).

b)Crimes Próprios-São aqueles que só podem ser praticados pelas pessoas descritas no tipo penal.
Ex:Art.312-apropriar-se o funcionário público de dinheiro.
c)Crimes de mão própria-Aquele que só pode ser praticado por uma única pessoa.
Ex:Falso testemunho,falsa perícia.

Obs.:O crime fim absorve o crime meio-Ex:furto e invasão de domicílio-destaca o furto.
Crime-todo fato típico,ilícito e culpável.
Art.70-Concurso formal

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Sujeito e objeto do delito

1-Objeto do delito
a)Objeto Material
b)Objeto Jurídico

2-Sujeito do delito
a)Sujeito Ativo
b)Sujeito Passivo

1.
a)Objeto do delito-É a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa(delituosa).
Ex:Homicídio-pessoa que morreu.
Furto-coisa roubada
Estupro-mulher
b)É o bem jurídico protegido.O bem jurídico é algo ideal.
Ex:Homicídio-A vida
Furto-Propriedade
Estupro-Liberdade sexual
Lesionar-Integridade física
Seqüestro-Liberdade individual
Franz Von Liszt-“O direito penal gira em torno do bem jurídico.”-Função do DP proteger o bem jurídico.“É todo interesse vital da sociedade protegido pelo direito penal”.
Ex:A vida-interesse vital.
Ex:Ticio matou Mevil=OH-Mevil/OJ-A vida

2.
a)Sujeito Ativo-É aquele que tem a sua conduta amoldada na descrição típica.
Ex:Comete o crime e vê se adequa(amolda)no tipo penal.Pode ter mais de um.

-A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de um delito?
Alguns dizem que sim e outros que não.
Ex:Pessoa jurídica pode ter culpabilidade

b)Sujeito Passivo-(não é unânime na doutrina)-É aquele que tem o seu bem jurídico (interesse)violado.
àMediato(indireto)-Está presente em todo o crime-Estado (evita que crimes se cometam/segundo alguns doutrinadores).

àImediato:
-Pessoa Física
-Pessoa Jurídica
-Estado
-Coletividade

Imediato-efetivamente tem o bem violado
Pessoa Física-Homicídio
Pessoa jurídica-furto-furtar(furtar a faculdade)
Estado-Crime contra a administração pública(furtar dinheiro da administração-peculato)
Coletividade-Ex:Vilipendear ato ou objeto de culto religioso-Art. 208

Obs. Objeto material e sujeito passivo podem coincidir.



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Teorias da Ação

1-Teoria Causalista
2-Teoria Finalista
3-Teoria Social
4-Ausência de Ação

Teorias da Ação-Pedra angular de todo conceito de crime
Crime-Todo fato típico,ilícito e culpável.

à1-Teoria Causalista(clássica)-Lizst,Beling,Radbruch

-O modelo empírico-a observação controlada de fatos que se repetem retira uma norma geral que se aplica a todos.

Ação-no DP apenas um ser humano pode praticar um ação.(Ação humana).A ação é produto da vontade humana e prescinde da liberdade. Não podem ser tidos como ação, por ausência de consciência: os movimentos reflexos (espirros, convulsões, vômitos etc) e as condutas corporais realizadas inconscientemente (sono profundo, delírios febris, ingestão imoderada de narcóticos etc).

-Observando e explicando chega ao conceito de ação.

Ação-É todo movimento corporal voluntário que causa uma modificação no mundo exterior.

CAC(conceito de ação causalista):
-manifestação da vontade externa do indivíduo
-nexo de causalidade
-resultado

*tem que haver os três elementos para haver a ação.

Tipicidade-Envolve um tipo penal.Todo tipo penal descreve uma ação.
Se a ação é unicamente objetiva=tipicidade-objetivo,descritivo(descreve como a ação ocorre),valorativamente neutro(nenhum juízo de valor).
Segundo a teoria causalista você não interfere no objeto só observa e explica.

Ilicitude(na ação objetiva)-objetivo,juízo de valor.
Para a teoria causalista era necessário a presença de elementos autônomos.Conceitos não se misturam.
Na ilicitude iremos valorar se aquele fato é uma causa da exclusão da ilicitude.
Se for causa de exclusão=positivo
Se não for causa de exclusão=negativo=ilícito

Culpabilidade-juízo subjetivo.Dolo(psicológico) e Culpa.
Relação psicológica do autor com o seu fato.Vontade do indivíduo.
Trabalha a parte anímica do indivíuo.
Todo conceito que é descritivo é valorativamente neutro.

Conceito Neoclássico-É o clássico mais aperfeiçoado.
Na filosofia Neokantiana
Kant-mostra que o método empírico não é possível para o direito.O ser humano não chega a essência das coisas.
Ser x Dever Ser;
Ser-ciências da natureza-método empírico.
Dever Ser-direito-método diverso.

O conceito neoclássico afirma que você não deve observar e explicar,e sim compreender e valorar.
Mayer-1915
“A tipicidade é objeto descritivo,ela é um juízo de valor ,é valorativa e não valorativamente neutra.”
Porque a tipicidade e a ilicitude funcionam como a fumaça e o fogo.Onde tem um tem o outro também.Todo fato típico provavelmente é ilícito.A tipicidade é uma forma de se conhecer a ilicitude.Um fato típico só não vai ser ilícito se não houver uma causa de exclusão da ilicitude.A tipicidade já valora aquele fato.

Tipicidade-Além de valorativo é subjetivo-Mayer
-elementos subjetivos do tipo-Ex:extorsão mediante seqüestro-Art.159
Alguns tipos penais possuem elementos subjetivos.

Mezger
“A ilicitude é objetiva mas também ela é uma ilicitude material(danosidade social).”
-posso graduar o nível de ilicitude por causa da danosidade social.
Danosidade social dos crimes-São diversos
Ex:FurtoS=T responde por homicídio consumado e S por homicídio tentado.
Se não da para descobrir quem teve culpa maior-princípio da presunção de inocência-T e S=respondem por tentativa.



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Dolo

1.Introdução
2.Teorias do dolo
2.1-Teoria da Vontade
2.2-Teoria do Consentimento
2.3-Teoria do Dolo
3.Elementos do dolo
3.1-Elemento Cognitivo
3.2-Elemento Volitivo
4.Espécies de dolo
4.1-Dolo Direto(1ºgrau/2ºgrau)
4.2-Dolo Eventual

Não existe dolo fora do DP.
à1-Dolo-Conhecimento e a vontade de realizar os elementos do tipo penal.É necessário conhecer todos os elementos descritos no tipo penal.É necessário a reunião dos 2 elementos=conhecimento e vontade.

2.1-F.Carrara-1859 na obra “programa de direito criminal”:
“Dolo é a intenção mais ou menos perfeita de se fazer algo que se sabe contrário a lei.”

Teoria da Vontade-Propósito,intenção,vontade.

2.2-Beling
“É punido a título de dolo o indivíduo que representa o resultado como possível e consente ou assume o risco de produzi-lo.”

Fórmula de Frank-Dê no que der,haja o que houver eu vou continuar agindo para obter meu resultado.

à3-Elementos do dolo
3.1-Elemento Cognitivo-Para haver dolo tem que haver 1º o conhecimento.
O conhecimento de todos os elementos do tipo penal.
Ex:Art 121-Matar alguém-Ir matar um urso e acabar matando uma pessoa sem querer(por confundir)=não tinha conhecimento do “alguém”

3.2-Elemento Volitivo-Vontade-vontade de realizar os elementos descritos no tipo penal.
Ex:Art 121-Matar Alguém-tem que ter a vontade de matar e a vontade de matar uma pessoa.

Obs:Em erro de tipo não responde por dolo.Mas se o tipo esta certo e erra a pessoa responde.

à4-Espécies de dolo:
4.1-Dolo direito-Aplicação da teoria da vontade.Tem vontade,intenção de praticar e pratica.
Ação:MI/ME

MI(momento interno):
-Eleição dos fins(1ºgrau)
-Eleição dos meios
-Representação dos efeitos colaterais:necessários(2ºgrau)/prováveis(dolo eventual)

Dolo direto de 1º grau:O dolo direto de 1º grau é a eleição dos fins
Dolo direto de 2º grau:O dolo direto de 2º grau são os efeitos colaterais necessários.

Ex:Ticio coloca uma bomba no avião para matar Mévio que esta nele.Acaba matando também as outras pessoas que estão no avião.

Morte de Mévio-dolo direto de 1º grau-a finalidade dele era matar mévio.
Morte das pessoas-dolo direto de 2º grau-inexorável-ele sabia que as pessoas iam morrer,era necessária a morte delas para que ele alcançasse a sua finalidade.

4.2-Dolo Eventual-ligado a teoria do consentimento.
O dolo eventual está ligado aos efeitos colaterais prováveis.
Sabe o que pode acontecer e não se importa.

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