terça-feira, 10 de março de 2009

ANTINOMIAS

Antinomia ¨Introdução ao Direito/ Paulo Nader¨

É o conflito entre duas normas, dois princípios ou de uma norma e um princípio.
Três exemplos de antinomia:

* fazem parte do mesmo ordenamento
* são aplicadas no mesmo tempo e no mesmo caso
* uma obriga e outra proíbe; incompatibilidade entre si.

Para que se tenha presente uma real antinomia são imprescindíveis três elementos: incompatibilidade, indecibilidade e necessidade de decisão.

Antinomia Real

É a oposição que ocorre entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente) emanadas – desprender – se – de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, que colocam o sujeito numa posição insustentável de critérios aptos a permitir – lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado.As normas jurídicas podem conter contradições, já que pertencem ao mundo imaginário do dever – ser. No mundo real do comportamento humano a contradição não pode persistir, porque leva à conseqüências sociais indesejáveis.

Antinomias Aparentes

Muitos conflitos entre normas são somente aparentes, podendo ser resolvidos com um bom senso aplicado. Têm – se uma antinomia aparente quando as normas conflitantes aplicam – se em âmbitos diferentes.

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