terça-feira, 10 de março de 2009

FATORES DO DIREITO E A ORDEM JURIDICA

Fatores do Direito ¨Introdução ao Direito/ Paulo Nader¨

O Direito Positivo compõe-se de modelos que se referem a fatos, aos acontecimentos sociais. São as relações de vida que indicam ao legislador as questões sociais que devem ser regulamentadas. As leis refletem valores permanentes de convivência, oriundos do Direito Natural, e elementos variáveis, contingentes, que decorrem tanto de motivações históricas, como de condições diversas, impostas pelo reino da natureza.

A formação e a evolução do Direito estão subordinadas à realidade social subjacente, a presença de determinados fatores que influenciam fortemente à própria sociedade, definindo as suas diversas estruturas.

Direito deve estar sempre adequado a realidade, refletindo as instituições e vontade coletiva. Sua evolução deve estar sempre adaptada entre suas normas aos momentos históricos.

Fatores Naturais do Direito

Estes fatores são os determinados pela natureza, que exerce um amplo condicionamento sobre o homem, no tocante à sobrevivência, ao espaço vital e à criação dos objetos culturais.

O clima é um fator de eficácia indireta, que influi no crescimento e no comportamento humano. Recursos naturais são bens fornecidos pela natureza, extraída de suas diversas formas e devido sua importância têm a sua exploração regulamentada por leis.


O território possui características que influenciam no regime de vida, nas formas de adaptação, na economia e na organização social de um povo. O fator demográfico influem na forma de pensar de um povo, que adotam políticas adequadas a determinados lugares com determinadas densidade demográfica, são exemplos países que possuem grande densidade demográfica adotarem políticas que desestimulem à imigração, favorecendo a emigração, incentiva o controle de natalidade e em alguns casos chegam a liberar o aborto.

Ordem Jurídica

Ordem Jurídica é o agrupamento das normas que se ajustam entre si e formam um todo harmônico e coerente de preceitos. (Principio da coerência e harmonia das normas do ordenamento jurídico). Não obstante a ordem jurídica seja um corpo normativo, quando ocorre um fato social, ali se encontra presente não apenas a norma considerada, mas a ordem jurídica, pois as normas apreciadas isoladamente, não possuem vida.


A ordem jurídica que é a legalidade do Estado, forma-se pela totalidade das normas vigentes, que se localizam em diversas fontes e se revelam a partir da Constituição Federal, a responsável pelas regras mais gerais e básicas à organização social. As demais formas de expressão do Direito (leis, decretos, costumes) devem estar ajustadas entre si e conjugadas àquela Lei Maior.

As leis mal elaboradas, com visível atraso ao momento histórico, ainda que apresentem disposições contraditórias e numerosas lacunas ou omissões, ao jurista caberá, submeter as regras à interpretação atualizadora, renovando sua compreensão, preencher os vazios da lei mediante o emprego da analogia e da projeção dos princípios consagrados no ordenamento.

Um comentário:

  1. Sobre os FATORES NATURAIS DO DIREITO faltou descrever sobre o fator ANTROPOLOGICO. Estou cursando o 1 periodo e estou com algumas dificuldades na materia de IED.

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