segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Istituto Direito Penal

Direito Penal - O instituto

O Direito Penal obviamente é uma instituição muito importante. Este tem como função garantir e assegurar a paz infra-
estatal. Com isso garante ao individuo os pressupostos de liberdade e segurança dentro do estado social de direito. Devendo desenvolver sua personalidade e aptidões.

Aqueles que profetizam um grande futuro ao Direito Penal
terão de concordar que a justiça criminal é um mal necessário, e que por isso se deve promover, porém continua sendo um mal necessário.

Este instituto tão conhecido dentro das sociedades de direito
, tem o dever de garantir a segurança social, é por meio de uma vasta aplicação deste que os indivíduos do estado de direito obtêm a sensação de segurança e paz. Diante do exposto acima quero chegar a um ponto no qual a maioria dos cidadãos jamais analisaram. Falo sobre as consequências deste instituto, que expõem, estigmatiza, leva a desclassificação e à exclusão social, indivíduos que muitas vezes nem são culpados. Contudo é notório que leigos instigam a punição e de que seja a forma mais severa.

A mídia torna a exigência de penas mais duras um meio cômodo para que políticos consigam votos. Esta sede de punir com sofrimento me traz a recordação do império romano e suas barbáries, cidadãos assistindo entusiasmados os espetáculos sanguinários de seres humanos destroçando seres humanos, isso quando não envolviam ferozes animais. A sede de punir severamente que aqui me refiro vem de um pensamento pouco evoluído.

Seria melhor se os benefícios que se imputam ao Direito Penal pudessem ser obtidos de modo socialmente menos oneroso. Aplicar mais o principio da subsidiariedade, fazer com que o Direito Penal seja realmente a ultima ratio.

O instituto Pena tem como objetivo ressocializar o indivíduo, para que ele possa reintegrar a sociedade novamente. Logo não tendo como objetivo o sofrimento do apenado, contudo não é possível evitar o sofrimento deste. As penas privativas de liberdade, fere muitos dos direitos fundamentais do apenado, trazendo graves conseqüências psicológicas. Tratando-se do Brasil e de seu sistema penitenciário imediatamente temos o conhecimento que este indivíduo que sofre uma pena privativa de liberdade e cumpre esta, não sairá regenerado para reintegrar a sociedade.

Antes de ter se sede de punir, deve o estado ter sede de prevenir, com um fortalecimento abrangente de vigilância de todos os cidadãos, sem invadir a privacidade de nenhum desses. A vigilância seria feita através da tecnologia com câmeras filmadoras em locais públicos, maior numero de policiais e uma conscientização na própria população, onde vizinhos, famílias servissem de auxiliares da policia. O sistema tecnológico através das câmeras filmadoras no Brasil já mostrou resultados positivos em casos de acidentes de trânsitos alem de fazer com que motoristas respeitem limite de velocidade.

A substituição de uma pena mais gravosa por uma mais suave seria bastante eficaz, quando bem elaboradas e aplicadas. A diversificação ou pena de multa são meios mais humanos, baratos e, na esfera inferior da criminalidade, mais propícios à ressocialização, e não menos eficiente do ponto de vista preventivo que a privação de liberdade. O Direito Penal tem a constante busca de humanizar cada vez mais suas penas. Penso eu que quanto mais humano e suave for o Direito Penal, tem-se maior chance de ressocializar o indivíduo criminalizado. Porém não só isso basta, acredito que a educação e a oportunidade de dignidade humana ao cidadão brasileiro, já mostrará um relevante resultado na criminalização do país.

Logo se conclui que a evolução do Direito Penal iria deixar para trás o próprio Direito Penal, transformando-o num direito de ressocialização e de tutela, que seria melhor que o Direito Penal, mais inteligente e mais humano.