quarta-feira, 25 de março de 2009

Desobediência Civil

Desobediência Civil

A lei existe para ser dotada, seguida e aplicada. O Estado como órgão normatizador e aplicador; tem a obrigação, o dever de agir. É o dito monopólio da violência legitima, e qual a forma que deve proceder com os que desobedecem à lei, é um dos temas discutidos hoje por muitos legisladores. Alguns concluem que o governo deve processa os dissidentes e se julgados culpados, deve aplicar-lhes a devida punição, outros chegam a conclusão que a desobediência a pode ser moralmente justificada, mas insistem em que ela não pode ser legalmente justificada.



Por esta razão, aquele que pratica a desobediência civil por convicções morais não deve surpreende-se nem amargura-se, se dessa desobediência resultar uma condenação criminal. O individuo deve aceitar o fato de que a sociedade organizada não poderá se manter em base sólida se não assim proceder. A exemplo temo os chegam a infringir as leis de recrutamento por motivos de consciência devendo sempre ser punidos, pois precisariam demonstrar que essas são boas razoes para o exercício do poder discricionários ou devem encontra razões de peso superior.


Alguns operadores do Direito acham que seria injusto porque a sociedade não poderia funcionar se todos desobedecessem as leis das quais descordam ou as que lhes parecessem desvantajosas. Porem críticos lidam com essa complexidade argumentando a partir de duas hipóteses distintas: se a lei não e valida, não se comete crime algum e a sociedade não pode punir se a lei é valida, algum crime foi cometido e a sociedade deverá punir. A constituição torna nossa moral política convencional relevante para a questão da validade.


Danielle Cintra Zanella