terça-feira, 17 de março de 2009

Continuaçao Resumo de Direito Penal

Direito Penal I

Resumo Doutrina/ TRATADO DE DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT

Autoria : Daniela Neves
Aluna de Direito da FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE


Conceito de Crime

1-Conceito Criminológico de delito
2-Conceito Jurídico
2.1-Conceito Material
2.2-Conceito Formal
2.3-Conceito Analítico

1àSegundo Garófalo-“O crime(ou delito) é uma violação aos sentimentos altruístas de piedade e de probidade”.
Ferri-“Delito é movido por sentimentos egoístas e anti-sociais e que fere a moralidade de um povo”.(ao contrário do que Ferri diz o crime nem sempre é um sentimento egoísta e anti-social - art.121 §1º)

*essas duas concepções não servem

2.1àCrime é toda violação ao bem jurídico
2.2àF.Carrara-Crime é a contradição entre o fato e a lei penal.
2.3àCrime é todo fato típico,ilícito e culpável.

Tipicidade-É um juízo de adequação entre o fato e a lei penal
Atípico=irrelevante

Ilicitude(antijuridicidade)-É um juízo de valor negativo ou de desvalor que qualifica o fato como contrário ao ordenamento.
Maurach-Falar de ilicitude é falar das causas que a excluem.

Culpabilidade-é o único juízo sobre o indivíduo.Juízo de reprovação pessoal feito a um autor de um fato típico e ilícito,que podendo comportar-se conforme o direito opta livremente por comportar-se contrário a ele.
É o melhor elemento dos três.

Crime envolve ainda:
-Imputabilidade
-Potencial consciência da ilicitude do fato-vai ver se o indivíduo tinha ou não consciência da ilicitude do fato.
-Exigibilidade de conduta diversa

Obs.:Ausência de ação é diferente de omissão.

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Classificação do Delito

1-Quanto ao resultado
a)Crimes materiais
b)Crimes formais
c)Crimes de mera conduta

2-Quanto ao elemento subjetivo do tipo
a)Crimes dolosos
b)Crimes culposos
c)Crimes preterdolosos

3-Quanto ao momento consumativo
a)Crimes permanentes
b)Crimes instantâneos

4-Quanto a sua relação
a)Crimes consumados
b)Crimes tentados

5-Quanto ao fracionamento da conduta
a)Crimes unissubsistentes
b)Crimes plurissubisistentes

6-Quanto ao sujeito que pratica a ação
a)Crimes comuns
b)Crimes próprios
c)Crimes de mão própria

Crime-Todo fato típico,ilícito e culpável.

1.
a)Crime material-É aquele que o resultado é perceptível pelos sentidos ou seja há uma manipulação no mundo exterior.Distingue(separa)a ação do resultado.
Ex:Injuria escrita(só ocorre o resultado quando o indivíduo ler).
Homicídio(bem material)

b)Crimes formais-São aqueles em que a ação e o resultado só se dão no mesmo momento.
Ex:Injúria verbal,calúnia verbal,difamação verbal.

c)Crimes de mera conduta-São os crimes que não tem resultado.

Ex1:Invasão de domicílio-se pune a mera entrada de forma clandestina na casa do indivíduo.Pune unicamente entrar na casa.
Ex2:Omissão de socorro-pune o fato de não socorrer o indivíduo.
Ex3:Formação de quadrilha-3 ou mais pessoas-é um tipo penal pois virou uma conduta criminosa.
2.
a)Crimes Dolosos-São aqueles em que o indivíduo tem a vontade de praticá-los ou assume o risco de produzi-lo.

b)Crimes Culposos-Nos crimes culposos não se pune a intenção (a finalidade) do indivíduo e sim os meios para atingir tal finalidade(meios é que são reprováveis).

Dolo eventual-o indivíduo sabe os resultados e mesmo assim não os dá valor.
Culpa consciente-o indivíduo sabe os resultados possíveis mais acredita que pode seguir de maneira a escolher a ruim.

c)Crimes preterdolosos-São um misto de dolo e culpa.Há dolo na conduta antecedente e culpa na conduta posterior.
Ex:Intenção de lesionar mas acaba matando.

3.
a)Crimes Permanentes-A consumação se alonga no tempo.
Ex:Seqüestro(só acaba quando tem a liberdade)

b)Crimes Instantâneos-A consumação se dá em um único momento ou momento certo e determinado.
Ex:Atirou mas só morreu depois.
Consegue distinguir o momento da consumação.
Homicídio-crime instantâneo de efeito permanente

4.
a)Crimes Consumados-Não quer dizer atingir o resultado,porque existem crimes sem resultado e mesmo assim são praticados.São aqueles onde há reunião de todos os elementos descritos no tipo penal.Não tem ligação direta com o resultado.

b)Está ligado necessariamente ao resultado.O indivíduo inicia a execução do crime mas o resultado não ocorre por uma circunstância alheia a sua vontade.
A pena de crime tentado é a mesma de crime consumado porém reduzida de 1/3 a 2/3.

-Crimes Culposos não há tentativa porque você não condena a intenção
-Crime sem resultado(de mera conduta)não omite tentativa.

5.
a)Crimes Unissubsistentes-São aqueles que a conduta não pode ser fracionada.

b)Crime Plurissubsistente-É aquele que a conduta pode ser fracionada.

Ex:Homicídio-puxar a arma é uma conduta,atirar é outra-fracionada.
Injúria Verbal-Se dá em um único momento-fere a honra subjetiva,ou diz ou não diz.
Injúria Escrita-Escrever a carta é uma conduta,mandar é outra-fracionada.

6.
a)Crimes Comuns-São aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa.
Ex:Furto,roubo,homicídio,constrangimento legal.
Mulher pode ser autora de um crime de estupro(colocar a arma na cabeça da vítima).

b)Crimes Próprios-São aqueles que só podem ser praticados pelas pessoas descritas no tipo penal.
Ex:Art.312-apropriar-se o funcionário público de dinheiro.
c)Crimes de mão própria-Aquele que só pode ser praticado por uma única pessoa.
Ex:Falso testemunho,falsa perícia.

Obs.:O crime fim absorve o crime meio-Ex:furto e invasão de domicílio-destaca o furto.
Crime-todo fato típico,ilícito e culpável.
Art.70-Concurso formal

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Sujeito e objeto do delito

1-Objeto do delito
a)Objeto Material
b)Objeto Jurídico

2-Sujeito do delito
a)Sujeito Ativo
b)Sujeito Passivo

1.
a)Objeto do delito-É a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa(delituosa).
Ex:Homicídio-pessoa que morreu.
Furto-coisa roubada
Estupro-mulher
b)É o bem jurídico protegido.O bem jurídico é algo ideal.
Ex:Homicídio-A vida
Furto-Propriedade
Estupro-Liberdade sexual
Lesionar-Integridade física
Seqüestro-Liberdade individual
Franz Von Liszt-“O direito penal gira em torno do bem jurídico.”-Função do DP proteger o bem jurídico.“É todo interesse vital da sociedade protegido pelo direito penal”.
Ex:A vida-interesse vital.
Ex:Ticio matou Mevil=OH-Mevil/OJ-A vida

2.
a)Sujeito Ativo-É aquele que tem a sua conduta amoldada na descrição típica.
Ex:Comete o crime e vê se adequa(amolda)no tipo penal.Pode ter mais de um.

-A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de um delito?
Alguns dizem que sim e outros que não.
Ex:Pessoa jurídica pode ter culpabilidade

b)Sujeito Passivo-(não é unânime na doutrina)-É aquele que tem o seu bem jurídico (interesse)violado.
àMediato(indireto)-Está presente em todo o crime-Estado (evita que crimes se cometam/segundo alguns doutrinadores).

àImediato:
-Pessoa Física
-Pessoa Jurídica
-Estado
-Coletividade

Imediato-efetivamente tem o bem violado
Pessoa Física-Homicídio
Pessoa jurídica-furto-furtar(furtar a faculdade)
Estado-Crime contra a administração pública(furtar dinheiro da administração-peculato)
Coletividade-Ex:Vilipendear ato ou objeto de culto religioso-Art. 208

Obs. Objeto material e sujeito passivo podem coincidir.



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Teorias da Ação

1-Teoria Causalista
2-Teoria Finalista
3-Teoria Social
4-Ausência de Ação

Teorias da Ação-Pedra angular de todo conceito de crime
Crime-Todo fato típico,ilícito e culpável.

à1-Teoria Causalista(clássica)-Lizst,Beling,Radbruch

-O modelo empírico-a observação controlada de fatos que se repetem retira uma norma geral que se aplica a todos.

Ação-no DP apenas um ser humano pode praticar um ação.(Ação humana).A ação é produto da vontade humana e prescinde da liberdade. Não podem ser tidos como ação, por ausência de consciência: os movimentos reflexos (espirros, convulsões, vômitos etc) e as condutas corporais realizadas inconscientemente (sono profundo, delírios febris, ingestão imoderada de narcóticos etc).

-Observando e explicando chega ao conceito de ação.

Ação-É todo movimento corporal voluntário que causa uma modificação no mundo exterior.

CAC(conceito de ação causalista):
-manifestação da vontade externa do indivíduo
-nexo de causalidade
-resultado

*tem que haver os três elementos para haver a ação.

Tipicidade-Envolve um tipo penal.Todo tipo penal descreve uma ação.
Se a ação é unicamente objetiva=tipicidade-objetivo,descritivo(descreve como a ação ocorre),valorativamente neutro(nenhum juízo de valor).
Segundo a teoria causalista você não interfere no objeto só observa e explica.

Ilicitude(na ação objetiva)-objetivo,juízo de valor.
Para a teoria causalista era necessário a presença de elementos autônomos.Conceitos não se misturam.
Na ilicitude iremos valorar se aquele fato é uma causa da exclusão da ilicitude.
Se for causa de exclusão=positivo
Se não for causa de exclusão=negativo=ilícito

Culpabilidade-juízo subjetivo.Dolo(psicológico) e Culpa.
Relação psicológica do autor com o seu fato.Vontade do indivíduo.
Trabalha a parte anímica do indivíuo.
Todo conceito que é descritivo é valorativamente neutro.

Conceito Neoclássico-É o clássico mais aperfeiçoado.
Na filosofia Neokantiana
Kant-mostra que o método empírico não é possível para o direito.O ser humano não chega a essência das coisas.
Ser x Dever Ser;
Ser-ciências da natureza-método empírico.
Dever Ser-direito-método diverso.

O conceito neoclássico afirma que você não deve observar e explicar,e sim compreender e valorar.
Mayer-1915
“A tipicidade é objeto descritivo,ela é um juízo de valor ,é valorativa e não valorativamente neutra.”
Porque a tipicidade e a ilicitude funcionam como a fumaça e o fogo.Onde tem um tem o outro também.Todo fato típico provavelmente é ilícito.A tipicidade é uma forma de se conhecer a ilicitude.Um fato típico só não vai ser ilícito se não houver uma causa de exclusão da ilicitude.A tipicidade já valora aquele fato.

Tipicidade-Além de valorativo é subjetivo-Mayer
-elementos subjetivos do tipo-Ex:extorsão mediante seqüestro-Art.159
Alguns tipos penais possuem elementos subjetivos.

Mezger
“A ilicitude é objetiva mas também ela é uma ilicitude material(danosidade social).”
-posso graduar o nível de ilicitude por causa da danosidade social.
Danosidade social dos crimes-São diversos
Ex:FurtoS=T responde por homicídio consumado e S por homicídio tentado.
Se não da para descobrir quem teve culpa maior-princípio da presunção de inocência-T e S=respondem por tentativa.



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Dolo

1.Introdução
2.Teorias do dolo
2.1-Teoria da Vontade
2.2-Teoria do Consentimento
2.3-Teoria do Dolo
3.Elementos do dolo
3.1-Elemento Cognitivo
3.2-Elemento Volitivo
4.Espécies de dolo
4.1-Dolo Direto(1ºgrau/2ºgrau)
4.2-Dolo Eventual

Não existe dolo fora do DP.
à1-Dolo-Conhecimento e a vontade de realizar os elementos do tipo penal.É necessário conhecer todos os elementos descritos no tipo penal.É necessário a reunião dos 2 elementos=conhecimento e vontade.

2.1-F.Carrara-1859 na obra “programa de direito criminal”:
“Dolo é a intenção mais ou menos perfeita de se fazer algo que se sabe contrário a lei.”

Teoria da Vontade-Propósito,intenção,vontade.

2.2-Beling
“É punido a título de dolo o indivíduo que representa o resultado como possível e consente ou assume o risco de produzi-lo.”

Fórmula de Frank-Dê no que der,haja o que houver eu vou continuar agindo para obter meu resultado.

à3-Elementos do dolo
3.1-Elemento Cognitivo-Para haver dolo tem que haver 1º o conhecimento.
O conhecimento de todos os elementos do tipo penal.
Ex:Art 121-Matar alguém-Ir matar um urso e acabar matando uma pessoa sem querer(por confundir)=não tinha conhecimento do “alguém”

3.2-Elemento Volitivo-Vontade-vontade de realizar os elementos descritos no tipo penal.
Ex:Art 121-Matar Alguém-tem que ter a vontade de matar e a vontade de matar uma pessoa.

Obs:Em erro de tipo não responde por dolo.Mas se o tipo esta certo e erra a pessoa responde.

à4-Espécies de dolo:
4.1-Dolo direito-Aplicação da teoria da vontade.Tem vontade,intenção de praticar e pratica.
Ação:MI/ME

MI(momento interno):
-Eleição dos fins(1ºgrau)
-Eleição dos meios
-Representação dos efeitos colaterais:necessários(2ºgrau)/prováveis(dolo eventual)

Dolo direto de 1º grau:O dolo direto de 1º grau é a eleição dos fins
Dolo direto de 2º grau:O dolo direto de 2º grau são os efeitos colaterais necessários.

Ex:Ticio coloca uma bomba no avião para matar Mévio que esta nele.Acaba matando também as outras pessoas que estão no avião.

Morte de Mévio-dolo direto de 1º grau-a finalidade dele era matar mévio.
Morte das pessoas-dolo direto de 2º grau-inexorável-ele sabia que as pessoas iam morrer,era necessária a morte delas para que ele alcançasse a sua finalidade.

4.2-Dolo Eventual-ligado a teoria do consentimento.
O dolo eventual está ligado aos efeitos colaterais prováveis.
Sabe o que pode acontecer e não se importa.

Direito Penal Resumo ( Doutrina)

Direito Penal I

Resumo Doutrina/ TRATADO DE DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT


Autoria : Daniela Neves
Aluna de Direito da FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE


Conceitos e fundamentos do Direito Penal

1-Conceito de Direito Penal
2-Função e característica do Direito Penal
3-Direito Penal Objetivo e Subjetivo
4-Direito Penal comum e especial

à1-Descreve modelos de condutas a serem seguidos(abstrato)

Infração-1º instituto que informa o Direito Penal) àCrimes=delito
àContravenções

Substancialmente não há diferença entre crime e contravenção

Pena-2º instituto que informa o Direito Penal-conseqüência jurídica do crime
Só há pena se houver um delito (exclusiva do Direito Penal)-é a única que priva de liberdade.

Medida de Segurança-3º instituto que informa o Direito Penal
-Aplicado aos inimputáveis (ex:louco que mata alguém não sofre pena-Art.26-Cod. Penal).São levados ao HCTP.Não conseguem entender o caráter ilícito do fato(doente mental).
Os índios dependendo do grau de inserção podem ser considerados inimputáveis ou não.
Aos menores de idade é aplicada medida socioeducativa.
Usuário de drogas (força maior) caso fortuito-não é culpado.

Direito Penal- é um conjunto de normas que definem quais são as condutas que serão consideradas proibidas lhes imputando ou culminando uma pena como conseqüência jurídica de um delito ou medida de segurança.

Pena-modalidade de sanção
Direito Penal-Última instância-é violento-deve ser utilizado com cautela.
Quanto mais pune sem respeitar os direito humanos=Estado Totalitário.

à2-O Direito Penal não pode punir a cogitação.
Função-Proteção do bem jurídico.Todo tipo penal(art..) protege invariavelmente um bem jurídico

Bem jurídico?
Franz Von Liszt
“Todo interesse vital da sociedade protegido pelo ordenamento”
Não é todo bem que o Direito Penal irá proteger,só aqueles considerados os mais importantes.
Tem que pensar em bem jurídico levando em conta o contexto histórico,social,político em que a sociedade vive.

Característica do Direito Penal (Principal)

Preventiva-evitar futuros delitos

Função preventiva se concretiza com a aplicação da pena.Tenta por meio da pena coagir a não cometer futuros delitos. Dá a sociedade exemplos quando pune o individuo.

à3-Direito Penal Objetivo e Direito Penal Subjetivo
Direito Penal Objetivo-Normas,leis(Direito Positivo)
Direito Penal Subjetivo-“Direito de punir do estado”-dá idéia de faculdade. O correto seria:O estado tem o poder dever de punir.

à4-A distinção entre Direito Penal Comum e Direito Penal Especial
O que distingue é o órgão que o aplica.Caso o órgão é da justiça comum estamos no campo do DPcomum.Se o órgão é da justiça especial estamos no campo do DPespecial.
Ex:Estadual,federal=Direito Penal Comum
Militar,Eleitoral=Direito Penal Especial
Legislação extravagante-Crimes que não estão previstos no código penal.Leis penais que definem os crimes e as penas.

Complemento:
Adultério(Brasil)-não é crime.Bigamia é crime
Rapto consensual(concedido)não é crime.Estupro Presumido é crime-Mesmo sendo presumido,se tiver 14 anos ou menos é crime.
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Princípios constitucionais penais

1-Principio da intervenção mínima
1.1-Caráter fragmentário
1.2-Natureza Subsidiária

2-Principio da Lesividade
2.1-Funções
2.1.1-Proibir a incriminação de uma atitude interna
2.1.2-Proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do autor.
2.1.3-Proibir incriminação de simples estados ou condições existenciais.
2.1.4-Proibir incriminação de condutas desviadas.

3-Principio da Culpabilidade
4-Principio da Humanidade
5-Principio da Pessoalidade
6-Principio da individualização da pena

à1-Última ratio.O Direito Penal deve ser sempre a ultima medida a ser tomada.Só quando todos os demais ramos do direito não forem suficientes.
-Políticas educacionais
-Institui-se a norma(Direito Administrativo)
-Direito Civil

Só há o Direito Penal se todas essas esferas não forem eficazes.
Direito Penal-Forma mais grave de sanção de todo o ordenamento jurídico=PENA

à1.1-No Direito Penal não se aplica a analogia.Ele é lacunoso(não é preenchido nem por analogia,nem por costume). Limita o poder dever punir do estado-não pode preencher lacunas(com analogia) para incriminar.
Se fosse possível a analogia não daria para saber quais condutas permitidas e proibidas.
O indivíduo só é condenado quando o crime está previamente tipificado no código penal.

à1.2-Direito Penal é a última ratio.Só é aplicado quando as demais esferas não forem eficazes.Quando usa o Direito Penal em demasia ele passa a ser ineficaz.

à2-Só pode existir uma punição caso haja uma lesão ou um perigo de lesão a um bem alheio.
2 Partes: -autor que tem um bem lesado
-réu
Suicídio é legal-não há lesividade.Não é punível.

à2.1.1-Ninguém é condenado pelas suas atitudes internas(pensamentos,opiniões,sentença).Cogitação de um crime não é punido até o momento em que ela não é externada.(Tentativa de Homicídio).Para a existência de um crime é necessária a intenção e a ação.

à2.1.2-Em regra os atos preparatórios de um crime são impuníveis.
Atos preparatórios só são puníveis quando se torna uma conduta criminosa.
Ex:Formação de quadrilha(3 ou mais pessoas)-se transformou em um tipo penal

à2.1.3-Ninguém pode ser punido simplesmente pelo que ele é e sim pelo que ele faz.

à-2.1.4-Condutas fortemente desaprovadas pela sociedade,mas que estão ainda no âmbito da moral.Não pune condutas imorais.

à3-Transforma a responsabilidade penal em responsabilidade subjetiva.
Culpabilidade-limite e fundamento de uma pena.
Aumenta a culpa,aumenta a pena.

à4-A pena não pode visar o sofrimento do condenado e deve respeitar a dignidade da pessoa humana.

à5-A pena não passa da pessoa do condenado.Só quem cometeu o crime é responsabilizado.Não se passa por herança.(Só na teoria)Ex:Marido preso,mulher dona de casa(prejuízo).

à6-3 fases:
1-Legislativa-é necessário um quanto mínimo e um quanto máximo para penas.
2-Judicial-art.59-Cód.Penal

3-Executiva
A pena deve ser individualizada nos planos legislativo,executivo e judiciário evitando a padronização a sanção penal.Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente,o meio de execução,etc.

Obs:Art 5º-imodificavel

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Principio da Legalidade
1-Introdução
2-Funções
a)Garantia
b)Constitutiva
3-Corolários
3.1-Exigência de lei prévia(irretroatividade da lei penal)
3.2-Proibição da analogia
3.3-Exigência de lei escrita(Proibição dos costumes)
3.4-Exigência de lei certa e precisa

à1-É o principio do princípio. Limita o poder de punir do estado.
Beccaria-“Alguém só poderia ser punido caso existisse uma lei anterior que condenasse a conduta.

à2 a)Garante que você não será punido por algo que não está na lei.A conduta tem que estar previamente tipificada no Código Penal(A lei deve ser anterior a conduta humana).

b)Constitui as penas e os crimes legais,permitidos.Exclui penas e crimes ilegais.

à3.1-A lei não retroage para prejudicar o réu. Em regra aplica-se a lei ao tempo ou a época do fato. Tempos regem fatos.
Só tem exceção se for para beneficiar o réu.

à3.2-A é B(norma)
C é semelhante a A
C é B

Casos semelhantes -aplica-se a regra ao caso sem regra.

A analogia é proibida para prejudicar o réu.Ex:Enfermeira não é médica.
Proibir a analogia da segurança diante do poder dever do estado
A analogia pode ser utilizada se for para beneficiar a parte.
Ex:Atentado violento ao pudor se assemelha ao estupro se for para o caso de aborto.
Art.269

à3.3-É proibido alguém ser punido em face dos costumes.Tem que estar escrito.
Para beneficiar é possível a utilização dos costumes.
Art.135
à3.4-Todo tipo penal sem exceção possui um verbo(pressupõe)
Para existência de uma lei clara e precisa é necessário:
-que o verbo esteja individualizado
-precisão semântica(clareza na relação da palavra e o objeto que ela quer tratar).


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Lei Penal no Tempo
1-Conflitos de lei penal no tempo
2-Leis penais excepcionais e temporárias
3-Leis processuais penais
4-Crimes permanentes e crimes continuados
5-Teorias do tempo do crime
a)-Teoria da atividade
b)-Teoria do resultado
c)-Teoria da ubiqüidade ou mista
6-Teorias do lugar do crime
a)Teoria da atividade
b)-Teoria do resultado
c)-Teoria da ubiqüidade ou mista

à1-A retroatividade atinge até a coisa julgada.

Ex1.Duas leis A e B,sendo A anterior a B
A(6-20) B(7-25)

A lei “A” passa a ter ultra atividade,ela perdeu a vigência mais não a eficácia.O tempo rege o ato. A lei A é mais benéfica.

Ex2.Duas leis A e B,sendo A anterior a B

A tem a pena máxima de mais favorável
B tem a pena mínima mais favorável
Qual das duas é a mais benéfica?Para resolver pega o que é mais benéfico da lei A e o que é mais benéfico da lei B
Resultado= lei C(5-20)

à2-Lei penal excepcional -São aquelas criadas em face ou em virtude de uma situação excepcional por exemplo:calamidade pública,forças da natureza,guerra,terrorismo.
O seu prazo de vigência é o mesmo da situação excepcional.Não tem prazo certo de vigência.
Lei penal temporária -Traz o prazo certo de vigência.

Nesses tipos de leis,caso o acontecimento passe não se pode mudar a pena para a mais benéfica.Pois caso contrário elas perdem o caráter de intimidação.Mesmo que o delito tenha seu prazo terminado será aplicada ainda o prazo da lei excepcional ou temporária.

Ex.A lei A(7-15) é a lei vigente.A lei B(8-20)é a lei criada no período anormal,o crime foi cometido durante a vigência da lei B.Passado esse período A voltou a ser a lei vigente novamente.
Não será possível usar a lei A(mais benéfica)no lugar da B pois o delito foi cometido durante a vigência da lei B e por ser B uma lei excepcional não podemos usar a retroatividade da lei penal.
Obs.:É possível aplicar uma lei em Vacatio Legis quando for para beneficiar o réu.O direito penal sempre pensa no individuo contra o poder dever de punir do estado.

à3-Em relação as leis processuais penais não se aplica o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.Nas leis processuais penais aplica-se a lei do momento(em vigor).
Lei processual de efeito penal -Está submetida a irretroatividade da lei penal(retroage para beneficiar o réu).
Toda lei processual vai ser de efeito penal se ela aumenta ou diminui a liberdade do réu.

à4-Crime permanente é aquele no qual a execução se alonga no tempo.
Ex.Seqüestro,cárcere privado.
Não são os efeitos que determinam se o crime é permanente e sim a execução.
Ex1.Houve um seqüestro quando a lei A(2-5)estava em vigor no dia 12/05/08.A lei B(6-15)entrou em vigor no dia 16/06/08.O seqüestro só terminou no dia 14/09/08.A lei aplicada será a lei B pois o delito continuou sendo cometido mesmo sabendo da nova lei.
Isso está na súmula 711 do STF.
Crime continuado -É uma ficção do direito(Art.171 do código penal)
Mediante 2 ou mais ações praticar 2 ou mais crimes semelhantes.Semelhança no local,no tempo,na forma de execução.Será julgado como 1 crime elevado de 1/3 a 2/3.O acusado só responderá por 1.
Ex.Serial Killer
Matou A,B,C,D e E de modo,tempo,local muito semelhantes.
Vão ser considerados como subseqüentes do 1º e só responde por 1 com pena aumentada.
Ex.Matou A,B,C,D e E.Quando matou A a lei em vigor era a lei X(5-10).Depois ao matar ao matar B,C,D e E a lei em vigor era a lei Y(6-15).A lei usada será a lei X pois o crime continuado é considerado como 1 crime ou seja leva-se em consideração o 1º e os outros são subseqüentes.

à5-Teorias do tempo do crime
a)Teoria da atividade –Considera-se praticado o crime o momento da ação independente do resultado(usado no Brasil).
b)Teoria do resultado –Considera-se praticado o crime o momento do resultado.
c)Teoria da ubiqüidade ou mista –Considera-se praticado o crime tanto o momento da ação quanto o momento do resultado.

à6-Teorias do lugar do crime
a)Teoria da atividade –Considera-se o local do crime onde se praticou a ação.
b)Teoria do resultado –Considera-se o local do crime onde se deu o resultado.
c)Teoria da ubiqüidade ou mista –Considera-se o local do crime tanto o lugar da ação quanto o do resultado.(usado no Brasil)
Ex.Um japonês atirou na argentina em um boliviano que veio a morrer no Brasil.Será adotado os dois países.Brasil e Argentina irão julgar.
Para que um país seja competente para julgar em regra é necessário que o crime tenha sido praticado dentro do país.Só no caso de atentado ao presidente(julgado pelo país do presidente).

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Lei Penal no Espaço
1-Introdução
2-Princípio da territorialidade
2.1-Conceito de território nacional
3-Princípios da extraterritorialidade
3.1-Princípio real ou da defesa
3.2-Princípio da personalidade(Ativa/Passiva)
3.3-Princípio da universalidade
3.4-Princípio da bandeira
4-Extraterritorialidade
a)-Incondicionada(art.7,I do CP)
b)-Condicionada(art.7,II §2º e 3º do CP)

à1-Nenhum país pode aplicar sua lei irrestritamente,tem que delimitar a competência de cada país.
Dentro do território brasileiro o Brasil tem soberania para aplicar a sua lei penal,com autonomia,amplitude e exclusividade.Brasil tem competência para julgar.
Obs.:A lei penal pode ultrapassar(em alguns casos)o âmbito da sua soberania.
à2-Em tese aplica-se sempre o princípio da territorialidade.Diz que:Aplicar-se-á a lei penal do país onde ocorreu o delito independentemente da nacionalidade do bem lesado e da nacionalidade das pessoas envolvidas.
à2.1-Geograficamente não é possível das o conceito de território nacional.Político social penalmente é o âmbito espacial sujeito ao poder soberano do estado.
Inclui -Toda parte terrestre(subsolo,lagos e rios);espaço aéreo correspondente ao espaço terrestre;espaço marítimo até 12 milhas.
Dentro desses limites o Brasil é competente para julgar qualquer ou quaisquer delitos.É competente para explorar economicamente 188 milhas,mas para julgar penalmente só até as 12 milhas.
Embaixada –Território do país dentro do território.
Embarcação ou aeronave pública ou a serviço público também são consideradas território nacional.Extensão territorial.
Embarcação ou aeronave privada aplica-se a lei penal da embarcação ou aeronave.
Espaço aéreo internacional ou águas internacionais –terra de ninguém,não tem jurisdição.

à3-Exceções as regras gerais.
à3.1-Princípio real ou da defesa –Aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem lesado independentemente do local do delito ou dos sujeitos envolvidos.
Ex.No caso do presidente da república.
à3.2-Princípio da personalidade:
-Ativa -Considera-se o local do delito a nacionalidade do sujeito ativo do delito(acusado).
-Passiva –Considera-se o local do delito a nacionalidade do sujeito passivo do delito(vítima).
*independentemente do local do crime.
à3.3-Princípio da universalidade-Aplica-se a lei penal do local onde o indivíduo(quem praticou)foi encontrado.
à3.4-Princípio da bandeira-Aplica-se a lei penal do local onde está registrado a embarcação ou a aeronave,em face de uma deficiência legislativa ou desinteresse do país competente para julga-lo(embarcação privada).
Com exceção aplica-se princípio da extraterritorialidade.
à4-Extraterritorialidade –Art.7,alínea a,b e c.
a)Incondicionada -Aplica-se a lei penal brasileira sem nenhuma restrição.Pode ser condenado pelo mesmo crime duas vezes.Cumpriu pena em um país e pode ser julgado pelo outro.
4 casos de crimes(art.7,inciso I):
Ficam sujeitos as leis brasileiras embora praticados no estrangeiro crimes:
-Contra a vida e liberdade do presidente da república.(protege o cargo que ele exerce devido a nacionalidade desse bem).Princípio real ou da defesa.
-Contra o patrimônio ou a fé pública da união,do distrito federal,de estado, de território,de município,de empresa pública,sociedade de economia mista,autarquia,ou fundação instituída pelo poder público.
-Contra administração pública por quem está a seu serviço.
-De genocídio,quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

(Princípios:Real ou da defesa,da personalidade ativa/passiva,da universalidade,da bandeira).

b)Condicionada -Aplica-se a lei brasileira fora do território nacional caso se preencha os requisitos impostos pela lei(tem que preencher todos):
-entrar o agente no território nacional(não pode ser julgado a revelia).
-ser o fato punível também no país em que foi praticado.
-estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
-não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.(proibição do bis inidem).
-não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou,por outro motivo ,não estar extinta a punibilidade,segundo a lei mais favorável.

Hipóteses que é possível a extraterritorialidade condicionada(art. 7,inciso II):
Ficam sujeitos à lei brasileira,embora cometidos no estrangeiro crimes:
-que por tratado ou por convenção,o Brasil se obrigou a reprimir.(universalidade)
-praticados por brasileiro(personalidade ativa)
-praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada,quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.(bandeira)

Ex.Ticio (brasileiro nato)atirou em Melvin(chinês) no México que ultrapassou a fronteira e parou nos EUA onde morreu.Ticio será julgado pelo México e pelos EUA.Extraterritorialidade condicionada pelo princípio da personalidade ativa por brasileiro.

Art.8 -20 anos(condenado no Brasil)-10 anos(cumpridos fora do Brasil)=10 anos(no Brasil).
Ex.Crime fora do Brasil contra o presidente-extraterritorialidade incondicionada.

Obs.: Extradição-questão política e jurídica.Sem pedir eu não extradito,eu expulso.
Brasil não extradita brasileiro nato.